segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Discussão: APP e Reserva Legal... Sim ou Não?


Na última sexta-feira participei de um debate juntamente com meus colegas, em alusão a semana do Eng. Agrônomo, cujo o tema era: "APP E RESERVA LEGAL, SOB O PONTO DE VISTA DO GOVERNO E DOS AGRICULTORES". Diversos representantes de ambos os lados estiveram presentes travando um grande debate sobre o assunto.
Na ocasião ouvi a opinião dos dois lados envolvidos e resolvi escrever este post para tornar publica a minha opinião em relação ao polêmico assunto e também discutir com os demais colegas. Em primeiro lugar vamos entender um pouco sobre o que se trata o código florestal a as normativas de lei sobre as APP (área de preservação permanente) e a Reserva Legal. Em suma é um projeto de lei proposto em 15 de setembro de 1965 que vem se arrastando até os dias de hoje. Essa lei (atualizada), prevê que cada propriedade rural tenha pelo menos 20% de sua área com mata nativa, região denominada "RESERVA LEGAL", e determina "APP"as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água
...;
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
Mais detalhes consulte a lei na integra em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771compilado.htm

Bom o fato que gera a discussão é que, se essa lei fosse colocada em pratica, grande parte da agricultura e da pecuária do estado estaria em local improprio segundo a lei. Minha opinião é desfavorável a lei por esse motivo, acho particularmente que esta lei, é nesse momento inconstitucional, pois traria um grande impacto econômico e social para o pais. Porém já está havendo um grande impacto ambiental gerada por uma politica 'frouxa' de preservação. Então acredito que a alternativa mais viável no contexto que estamos vivendo é preservar o que ainda tem, com alternativas sustentáveis, tais como fontes de energias alternativas, punição severa ao desmatamento, entre outros... E você, concorda comigo? Sim? Não? Porque? Comente!


5 comentários:

  1. ah..não tem que ser aprovada essa lei aí,não!;D

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  2. ah eu sou a favor da lei sim, mas acho que ela tem que ser reformulada!

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  3. Concordo com a Vanessa. A lei deve ser aprovada, porém antes disso deve sofrer modificações, para que não prejudiquem os pequenos agricultores, já que muitas vezes sua principal fonte de renda é obtida no uso da terra e também proteja as areas de APPs.Para agradar a todos o jeito era estudar cada caso em separado, podendo assim tomar medidas especificas para cada area, porem isso é inviavel pelo menos nesse momento.

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  4. Deve existir sim uma lei de proteção ao meio-ambiente. Algo deve ser feito sim em relação a isso. Essa lei atual, que está 'entrando em vigor' é que foi feita de uma forma generalizada (feita a foice e a facão), sem respeitar as características e as diversidades de cada região, cada estado do nosso país. Essa lei, do jeito que está vai acabar prejudicando muito os ruralistas em geral, e consequentemente nós 'profissionais' da área.
    Abraços a todos!

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  5. Ah, ficou massa o novo layout do blog!

    Continue assim, 'aperfeiçoando' a criatura, com essas mudanças que tornam a área mais bonita e mais clara para o entendimento e visualização das idéias.

    Abração Henrique e Parabéns!

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